Oração - Pai Nosso

Pai Nosso, que estais no Céu. Santificado seja o Vosso Nome. Venha a nós o Vosso Reino. Seja feita a Vossa Vontade, Assim na Terra como no Céu. O Pão-Nosso de cada dia nos daí hoje. Perdoai-nos as nossas ofensas, assim como nós perdoamos a quem nos tem ofendido e não nos deixeis cair em tentação, mas livrai-nos do Mal. Amém

Notícias

domingo, 25 de dezembro de 2016

Simulado LDB

Simulado LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96


Texto na íntegra

1. (VUNESP/2013) Uma das atribuições do Diretor Escolar, previstas no edital do presente Concurso Público, é “Gerenciar a Unidade Escolar em acordo com os princípios e diretrizes para a Educação, [...].” Dentre as diversas diretrizes, pode-se citar a Lei Federal n.º 9.394, de 20.12.96, que estabelece como incumbências dos estabelecimentos de ensino:

I. coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
II. elaborar e executar sua proposta pedagógica;
III. administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
IV. assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.

São verdadeiras apenas as informações contidas em

(A) I e II.
(B) I, II e III.
(C) II e III.
(D) II, III e IV.
(E) III e IV.

2. (VUNESP/2013) Ainda, segundo a LDB, Lei n.º 9.394/96, a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores,

(A) devendo organizar-se exclusivamente em séries anuais com base na idade.
(B) podendo organizar-se por forma diversa, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
(C) sendo organizada com uma carga horária mínima anual de seiscentas horas.
(D) devendo ter um calendário escolar com no mínimo cento e oitenta dias de efetivo trabalho escolar.
(E) podendo adequar seu calendário escolar às peculiaridades locais, inclusive reduzindo o número de horas letivas previstas nessa Lei.

3. (VUNESP/2013) As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira, determinam que o estudo de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação

I. constitui-se em uma nova área a ser incluída no currículo escolar, exigindo um professor específico para desenvolvê-la;
II. exige um professor especificamente habilitado para assumi-lo no ensino fundamental;
III. refere-se, em especial, aos componentes curriculares de Educação Artística, Literatura e História do Brasil;
IV. será desenvolvido por meio de conteúdos, competências, atitudes e valores, a serem estabelecidos pelas Instituições de ensino e seus professores.

São verdadeiras apenas as firmações contidas em

(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II e III.
(D) II e IV.
(E) III e IV

4. (VUNESP/2013) As Diretrizes Curriculares Nacionais foram fixadas pelo Conselho Nacional de Educação em atendimento ao que está prescrito na LDB como sendo incumbência da União “estabelecer, em colaboração com os Estados, Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e os seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar a formação básica comum”. Assim, as Diretrizes Curriculares Nacionais

(A) são normas obrigatórias que orientam as escolas na organização, articulação, desenvolvimento e avaliação de suas propostas pedagógicas.
(B) são referenciais curriculares elaborados pela União para garantir a qualidade da educação básica.
(C) abrangem as orientações práticas de organização de conteúdos e formas de abordagem das matérias com os alunos.
(D) correspondem à grade curricular a ser seguida pelas escolas públicas e particulares com a definição da base nacional comum.
(E) definem a proposta pedagógica das escolas no que se refere ao reconhecimento da identidade pessoal de alunos da unidade escolar.

5. (VUNESP/2013) As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial, na Educação Básica, se aplicam às escolas para a organização da educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, em todas as suas etapas e modalidades. Essas diretrizes definem a educação especial como

(A) um nível da educação escolar brasileira.
(B) uma etapa da educação básica.
(C) um desdobramento do ensino fundamental.
(D) uma forma de tratar as crianças com necessidades especiais.
(E) uma modalidade da educação escolar.

6. (VUNESP/2013) A LDB estabelece que a educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e que o ensino público deve ser ministrado com base na gestão democrática. Assim, a democratização na escola passa, necessariamente,

(A) pelo envolvimento dos pais e responsáveis pelos alunos na realização de festas e comemorações, tendo em vista arrecadar recursos paras as reformas necessárias.
(B) pela presença dos pais na escola para desenvolver trabalhos e atividades comunitárias.
(C) pela eleição de diretores das unidades escolares pela comunidade escolar que faz a indicação em uma lista tríplice a ser analisada pela Secretaria da Educação.
(D) pela participação dos segmentos representativos da comunidade escolar na ação de planejar, executar e avaliar o seu projeto político-pedagógico.
(E) pela implantação da Associação de Pais e Mestres, cuja gestão deverá ser entregue à direção da unidade escolar para garantir a aplicação correta dos recursos.

7. (VUNESP/2013) Um professor, na sua atividade de sala de aula, tem atitudes de apreço à tolerância e estabelece relações entre o conteúdo escolar, o trabalho e as práticas sociais. À luz do que estabelece a LDBEN (Lei n.º 9.394/96), pode-se afirmar que

(A) na sua ação, o docente desenvolve princípios do movimento de Educação para a Paz.
(B) o professor cumpre o estabelecido nos princípios regimentais das escolas públicas.
(C) essa ação docente é definida como ética e obrigatória na escola pública.
(D) a ação do professor é definida como de gestão democrática do ensino público.
(E) o professor, em suas aulas, observa princípios do ensino estabelecidos na lei.

8. (VUNESP/2013) No Brasil, entende-se que, a partir da LDBEN, a Educação tem uma concepção

(A) restrita, porque embora direito de todos os cidadãos, limita-se a educação escolar àquela que se desenvolve predominantemente por meio das instituições públicas de ensino.
(B) abrangente, porque inclui processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
(C) restrita, porque não prevê que todas as instituições, públicas e particulares, tenham deveres, limitando as obrigações às ações das instituições organizadas pelo Estado para atender a todos os cidadãos.
(D) ampla, porque embora sua oferta seja exclusiva do Estado, ela é extensiva a todos os cidadãos, sem discriminação.
(E) restrita, porque sua finalidade não é destinada à formação para o trabalho.

9. (VUNESP/2013) Ao elaborar e cumprir o seu plano de trabalho, o professor deve

I. atender a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II. zelar pela aprendizagem do aluno;
III. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.

Dos itens relacionados, são incumbências dos docentes previstas na LDBEN o contido em

(A) I, apenas.
(B) II, apenas.
(C) III, apenas
(D) I e II, apenas.
(E) I, II e III.

10. (VUNESP/2013) A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. (LDBEN – art. 22) Quando a LDBEN trata da educação básica, está referindo-se

(A) ao ensino fundamental.
(B) à educação infantil e ao ensino fundamental.
(C) ao ensino fundamental e ao ensino médio.
(D) à educação infantil e aos ensinos fundamental e médio.
(E) à educação infantil e aos ensinos de níveis fundamental, médio e superior.

11. (VUNESP/2013) O ensino fundamental, com o advento da LDBEN, teve o regime seriado substituído pela organização em ciclos em várias partes do país. Isso ocorre porque a LDBEN (art. 23) apresenta diferentes possibilidades de organização da educação básica. De acordo com a lei, essa mudança deve ser implantada:

(A) sempre que o processo de aprendizagem assim o recomendar.
(B) porque o processo de avaliação é utilizado como instrumento de exclusão de alunos.
(C) nos locais em que os índices de retenção afetarem a imagem do país no exterior.
(D) para cumprir um acordo internacional assinado pelo Brasil.
(E) para evitar maiores investimentos com a educação no país.

12. (VUNESP/2013) Leia os excertos para responder à questão.

[...exercer ação redistributiva em relação às suas escolas...]
[...baixar normas complementares para o seu sistema de ensino...]
[...autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino...]
[...oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento de ensino...]

A partir da leitura e de conhecimentos sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), artigo 11, pode-se afirmar que as incumbências elencadas cabem

(A) aos Municípios.
(B) ao Estado.
(C) à União.
(D) às Escolas Privadas.
(E) ao Distrito Federal.

13. (VUNESP/2013) O artigo 14 da LDB estabelece que cada sistema de ensino tem autonomia para a elaboração de normas próprias de gestão democrática. Refletindo sobre as peculiaridades e os princípios que as norteiam, é correto afirmar que

(A) a escola elaborará e executará políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios.
(B) a participação dos profissionais da educação deve ser assegurada e incentivada na preparação do projeto pedagógico da escola, assim como a das comunidades escolar e local.
(C) para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
(D) a política nacional de educação, articulada aos diferentes níveis e sistemas, deverá exercer a função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
(E) haverá autonomia na criação do seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis.

14. (VUNESP/2013) Em uma reunião na escola para discutir o seu Projeto Pedagógico, percebeu-se a resistência e a falta de envolvimento de alguns professores. Naquele momento, a diretora resolveu retomar com os docentes a importância da participação e da construção coletiva, buscando a melhoria da qualidade de ensino, bem como de suas atribuições legais, entre elas:

I. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
III. Zelar pela aprendizagem, higiene, saúde e educação dos alunos.
IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
V. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

Com relação às atribuições previstas na LDB, estão corretos apenas os itens

(A) I, II e III.
(B) I, III e IV.
(C) I, II, III e IV.
(D) I, II, IV e V.
(E) II, III, IV e V.

15. (VUNESP/2013) A Lei Federal n.º 10.639/2003, altera a Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, prevendo que

(A) apenas nos estabelecimentos de ensino fundamental da rede pública, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
(B) o conteúdo programático incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos indígenas no Brasil, a cultura europeia e sua influência na formação da sociedade nacional.
(C) as disciplinas de História e Geografia resgatarão a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política, justificando o alto índice de discriminação no Brasil.
(D) os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados em todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
(E) o calendário escolar incluirá o dia 20 de abril como “Dia Nacional da Consciência Negra”, comemorando a relação entre as diferentes etnias no Brasil.

16. (VUNESP/2013) Tanto a Constituição quanto a LDB definem que todas as crianças têm direito à educação, sendo o ensino fundamental um direito público subjetivo. Mesmo assim, atualmente é muito comum reclamações sobre o não atendimento a esse dispositivo constitucional. Com relação a esse assunto, assinale a alternativa correta.

(A) Quando há problemas de falta de vagas, sobretudo no ensino fundamental, o poder público é responsável, isentando tanto a rede municipal como a estadual.
(B) O problema de escassez de vagas ocorre em regiões superlotadas e cabe à equipe gestora da escola, articular-se com a Secretaria da Educação para o atendimento da demanda.
(C) A maioria das escolas são pequenas e não comportam o número de crianças que querem matricular-se nos ensinos fundamental e médio.
(D) O remanejamento entre escolas é uma alternativa possível para atender a demanda, mas a proximidade da residência do aluno é uma condição obrigatória.
(E) A luta para que as crianças tenham acesso à escola é legítima e deve ser assumida pelos dirigentes escolares e não pela comunidade, familiares e políticos.

17. (VUNESP/2013) Consta na LDB, artigo 24, que a verificação do rendimento escolar na educação básica, níveis fundamental e médio, observará o seguinte critério:

(A) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período.
(B) obrigatoriedade de estudos de recuperação paralela e contínua, para todos os alunos, ao longo do período letivo.
(C) possibilidade de avanço nas séries subsequentes, através de cursos oferecidos paralelamente pelas escolas profissionalizantes.
(D) aproveitamento de estudos, desde o 1.º ano do ensino fundamental, com exceção dos alunos que se enquadram na condição de alunos especiais.
(E) possibilidade de aceleração de estudos, através da progressão automática, para alunos com atraso escolar.

18. (VUNESP/2013) A Lei n.º 11.274, de 06.02.2006, altera a redação dos artigos números 29, 30, 32 e 87 da LDB – Lei n.º 9.394, de 20.12.1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dispõe sobre

(A) expectativas de aprendizagem para os alunos do Ciclo I.
(B) duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
(C) educação de jovens e adultos como modalidade da Educação Básica.
(D) sistemas de ensino na organização, articulação, desenvolvimento e avaliação de suas propostas pedagógicas.
(E) diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil, a serem observadas na organização das propostas pedagógicas

19. (VUNESP/2013) Os conteúdos que compõe o Currículo da educação básica devem ser dinâmicos, porém fundamentados em diretrizes muito bem definidas, conforme consta na LDB:

I. a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II. consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III. orientação para o trabalho;
IV. promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.

Com relação às diretrizes apontadas, pode-se afirmar que estão corretos os itens

(A) I e II, apenas.
(B) II e III, apenas.
(C) I, II e IV, apenas.
(D) I, III e IV, apenas.
(E) I, II, III e IV.

20. (VUNESP/2013) O aluno Walter, adolescente regularmente matriculado no 6.º ano do ensino fundamental de uma determinada escola, apresenta quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei. Segundo a Lei n.º 9.394/1996, artigo 12, compete ao estabelecimento de ensino notificar esse e os demais casos semelhantes

(A) ao Conselho de Pais e Mestres, aos líderes da comunidade e à Diretoria de Ensino.
(B) à Diretoria de Ensino, ao Conselho Tutelar do Município e ao Conselho Estadual de Educação.
(C) ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do
Ministério Público.
(D) aos pais ou responsáveis, à Diretoria de Ensino e ao respectivo representante do Ministério Público.
(E) ao Supervisor da Unidade Escolar, ao Conselho Tutelar do Município e ao Conselho Estadual de
Educação.

21. (VUNESP/2013) De acordo com a LDB n.º 9.394/96, atualmente em vigor, entende-se por Educação Especial

(A) o atendimento educacional especializado oferecido em turno diverso do ensino regular, a todos os
alunos com deficiência que dele necessitarem, nas escolas especiais ou regulares.
(B) o nível de ensino em que se encaixam os portadores de necessidades educacionais especiais, após avaliação psicopedagógica, no seu respectivo contraturno, nas escolas regulares.
(C) a modalidade de ensino oferecida no contraturno a todas as crianças com deficiências físicas, mentais
e sensoriais, em instituições especializadas, com professores capacitados.
(D) a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
(E) o conjunto de adaptações curriculares constantes do Projeto Político-Pedagógico das escolas que recebem alunos de inclusão, com qualquer deficiência em suas classes regulares.

22. (VUNESP/2013) De acordo como o parágrafo 2.º do art. 58 da LDB n.º 9.394/96, o atendimento educacional será feito

(A) nas escolas especializadas, criadas com essa exclusiva finalidade, enquanto a demanda não for totalmente atendida.
(B) em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos
alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
(C) nos postos de saúde para o diagnóstico e nas classes especiais ou comuns da rede pública ou particular
de ensino.
(D) onde for necessário, independentemente das características específicas da clientela escolar brasileira,
em qualquer tipo de escola, pública ou privada.
(E) nas escolas rurais, creches e clínicas especializadas até que seja possível a inclusão dos portadores de
qualquer tipo de deficiência no sistema regular de ensino.

23. (VUNESP/2013) Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.394/96, art. 3.º, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, dentre outros:

(A) distinção de classes sociais e respeito à pluralidade de opiniões.
(B) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
(C) autonomia de gestão e economia de recursos financeiros.
(D) direito à diversidade.
(E) reconsideração dos critérios de avaliação e promoção.

24. (VUNESP/2013) Após um longo período de acompanhamento, ficou comprovado que Ruy, aluno do 9.º ano, em função de suas deficiências, não pode atingir o nível exigido para concluir o ensino fundamental. Diante dessa situação, de acordo com a Lei n.º 9.394/1996, artigo 59, o sistema de ensino deve garantir a ele

(A) aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar.
(B) terminalidade específica de estudos.
(C) aulas de recuperação paralela.
(D) professor auxiliar para recuperação intensiva.
(E) transferência para uma escola especializada.

GABARITO

01 - D
02 - B
03 - E
04 - A
05 - E
06 - D
07 - E
08 - B
09 - E
10 - D
11 - A
12 - A
13 - B
14 - D
15 - D
16 - B
17 - A
18 - B
19 - E
20 - C
21 - D
22 - B
23 - B
24 - B